Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária,
Departamento Técnico Normativo, Concessão de Autorização para
Funcionamento - Transporte de Medicamentos e Insumos.
Autorização de Funcionamento DEFERIDA sob nº MS-1.03.811-1 de
acordo com as exigências da Portaria CVS 01 de 02/01/2002 em
vigor.
Na
ausência da Autorização o estabelecimento será encaminhado ao
Órgão Federal de Vigilância Sanitária para cancelamento da
Licença de Funcionamento, comunicando o encerramento das suas
atividades e solicitando as medidas cabíveis de competência
federal e no cumprimento legal previstos na lei nº 9.695 de
20/08/1998.