O Certificado de Registro junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA
segue a Lei
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Resolução nº 237/1997 do
Conama, e autoriza em âmbito federal o transporte de produtos
perigosos de que trata o Decreto
nº 96.044 de 18/05/1988.
Assim, é delegado aos Estados legislar sobre as licenças e
regulamentá-las, sendo que no Estado de São Paulo a legislação não
exige licenciamento ambiental para o transporte de produtos perigosos.