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Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Conheça abaixo uma das principais exigências (legislações) da ANVISA e entenda o desdobramento desta responsabilidade dentro do transporte sob controle de temperatura.


Resolução 329/MS/ANVS

Título:

Resolução nº 329, de 22 de julho de 1999.

Ementa:

Institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos  .

Publicação:

D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de julho de 1999.

Órgão emissor:

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Alcance do ato:

Federal - Brasil

Área de atuação:

Medicamentos 

Relacionamento(s):

 

 

Atos relacionados:

·  Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977

 

RESOLUÇÃO Nº 329/MS/ANVS, DE 22 DE JULHO DE 1999.

 

Institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tendo em vista o disposto no item II do artigo 95 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999.

 

Considerando a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o artigo 128 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

 

Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974;

 

Considerando a Portaria nº 1052, de 29 de dezembro de 1978;

 

Considerando a necessidade de garantir maior controle sanitário no transporte de produtos farmacêuticos;

 

Considerando a necessidade de regulamentar e implementar a fiscalização e a inspeção em empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, resolve:

 

Art. 1º Instituir Roteiro de Inspeção para transportadoras de produtos farmacêuticos e farmoquímicos a serem observados pelos órgãos de vigilância sanitária em todo o território nacional.

 

Art. 2º A inobservância das normas aprovadas por esta Resolução configura infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

 

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sus publicação.

 

GONZALO VECINA NETO

 

1 - ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS:

S N N/A

 

1.1)           A empresa transporta exclusivamente medicamentos, drogas e ou insumos? (INFORMATIVO)

 

1.2)      Quais os outros produtos transportados? (INFORMATIVO)

 

1.3)           É vetado o transporte de medicamentos, drogas e ou insumos com produtos radioativos ou tóxicos (inseticidas, detergentes, lubrificantes, agrotóxicos e outros)? (NECESSÁRIO)

 

1.4)           A empresa está credenciada junto aos titulares do registro ou distribuidora credenciada pelo titular do registro? (NECESSÁRIO)

 

1.5)           O transporte é feito somente por empresas devidamente autorizada/licenciada junto a Autoridade Sanitária? (IMPRESCINDÍVEL)

 

1.6)      Existe contrato entre a empresa e os fabricantes e/ou distribuidores de medicamentos, drogas, e insumos? (NECESSÁRIO)

 

1.6.1)      Estão definidas claramente as responsabilidades? (RECOMENDÁVEL)

 

1.7)           A área geográfica de atuação está definida? (INFORMATIVO)

 

1.8)      Todos os medicamentos transportados encontram-se devidamente registrada junto a Autoridade Sanitária? (IMPRESCINDÍVEL)

 

1.9)           A empresa transporta medicamentos sujeitos a controle especial? (INFORMATIVO)

 

1.10)         Os produtos incluindo os que exigem transporte especial, obedecendo as especificações do fabricante, são transportados de forma a manter sua integridade, segurança e qualidade, obedecendo as especificações do fabricante? (NECESSÁRIO)

 

1.11)         A empresa transporta produtos inflamáveis? (INFORMATIVO)

 

1.11.1)      Possui licença dos Órgãos Competentes para o transporte destes produtos? (NECESSÁRIO)

 

1.12)         A empresa possui local para armazenamento dos medicamentos, drogas e/ou insumos? (INFORMATIVO)

 

1.13)      Existem pessoas capacitadas e treinadas para executar o controle do transporte de medicamentos, drogas e ou insumos? (RECOMENDÁVEL)

 

1.14)         Os funcionários são submetidos a exames médicos admissionais e periódicos? (RECOMENDÁVEL)

 

2- ORGANIZAÇÃO:

S N N/A

 

2.1)           A empresa possui veículos em condições sanitárias adequadas para o transporte de medicamentos, drogas e/ou insumos? (NECESSÁRIO)

 

2.2)      Existem procedimentos escritos de inspeção e limpeza dos veículos? (RECOMENDÁVEL)

 

2.3)      Com que freqüência é realizada a limpeza de veículos? (INFORMATIVO)

 

2.4)           Os produtos, incluindo os sujeitos a controle especial, são transportados com toda documentação necessária, e obedecendo as especificações estabelecidas pela Legislação Vigente? (IMPRESCINDÍVEL)

 

2.5)           A empresa sofre inspeções periódicas das indústrias e/ou distribuidoras? (INFORMATIVO)

 

2.6)           É realizada sanitização e/ou desinsetização dos veículos? (NECESSÁRIO)

 

2.6.1)      Qual a periodicidade? (INFORMATIVO)

 

2.7)      Existem registros? (RECOMENDÁVEL)

 

2.7)           Os produtos são transportados de forma a exitar exposição ao sol, umidade, e de quaisquer outros fatores externos que possam afetar a qualidade, segurança e eficácia? (NECESSÁRIO)

 

2.8)           O empilhamento máximo dos produtos é obedecido? (NECESSÁRIO)

 

2.9)           A existência de embalagens danificadas é notificada imediatamente ao fabricante e/ou distribuidor? (NECESSÁRIO)

 

2.9.1)      Existem registros? (NECESSÁRIO)

 

2.10)         Em caso de roubo, ou sinistro, o mesmo é imediatamente comunicado ao fabricante e/ou distribuidor, bem como à autoridade sanitária local? (IMPRESCINDÍVEL)

 

2.1)           Em caso de suspeita de fraude ou falsificação a transportadora comunica a Autoridade Sanitária local? (IMPRESCINDÍVEL)

 

2.11)         A empresa mantém programa com definição clara de responsabilidades que garanta a identidade, integridade do produto em todas as fases de transporte? (NECESSÁRIO)

 

2.12)      Este programa é cumprido? (IMPRESCINDÍVEL)

 

3 - ALMOXARIFADO

S N N/A

 

3.1)      Existe local para armazenamento de medicamento, insumos e drogas? (INFORMATIVO)

 

3.2)           O piso, as paredes e o teto são adequados e estão em boas condições de conservação e higiene? (RECOMENDÁVEL)

 

3.3)           A qualidade e a intensidade da iluminação são adequadas? (RECOMENDÁVEL)

 

3.4)           A ventilação do local é suficiente e adequada? (RECOMENDÁVEL)

 

3.5)           As instalações elétricas, esgotos e encanamentos estão em bom estado de conservação, segurança e uso? (RECOMENDÁVEL)

 

3.6)           As aberturas nas janelas encontram-se protegidas contra entrada de aves, insetos, roedores e outros animais? (NECESSÁRIO)

 

3.7)      Existem sanitários em quantidade suficiente? (RECOMENDÁVEL)

 

3.7.1)      Estão limpos? (NECESSÁRIO)

 

3.8)           O local oferece condições de temperatura adequada para o armazenamento dos produtos? (NECESSÁRIO)

 

3.9)           A temperatura do local é controlada? (NECESSÁRIO)

 

3.10)      Existem equipamentos para o combate a incêndios? (NECESSÁRIO)

 

3.10.1)      O acesso aos extintores e mangueiras está livre? (NECESSÁRIO)

 

3.11)      Existe local para armazenamento dos produtos devolvidos e/ou recolhidos? (RECOMENDÁVEL)

 

3.12)         É realizada inspeção dos produtos quando do seu recebimento? (RECOMENDÁVEL)

 

3.12.1)      Existem registros? (NECESSÁRIO)

 

3.13)         Os produtos armazenados encontram-se isolados do piso e afastados da parede? (RECOMENDÁVEL)

 

3.14)      Existem estrados e/ou prateleiras adequados para o armazenamento de produtos cuja altura facilite a limpeza? (RECOMENDÁVEL)

 

3.15)         Há necessidades de equipamentos (geladeiras, "freezeres", e câmaras frias) para o armazenamento de produtos sensíveis à temperatura? (INFORMATIVO)

 

3.15.1)      Se houver necessidade, existe? (NECESSÁRIO)

 

3.15.2)      Qual o equipamento? (INFORMATIVO)

 

3.16)         A temperatura dos equipamentos (geladeiras, "freezeres", e câmaras frias) é controlada e registrada? (RECOMENDÁVEL)

 

3.17)         A empresa armazena substâncias e/ou produtos sujeitos ao controle especial (Portaria nº 344/98 e suas atualizações)? (INFORMATIVO)

 

3.17.1)      Existe local específico com chave ou outro dispositivo de segurança para seu armazenamento? (IMPRESCINDÍVEL)

  

CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA OS ITENS DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO

 

CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

O critério estabelecido para a classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à quantidade e segurança do produto e a segurança do trabalhador em sua interação com os produtos e processos.

  

IMPRESCINDÍVEL - I

                                                Considera-se item IMPRESCINDÍVEL àquele que atendeu as recomendações das Boas Práticas de Fabricação e Controle, que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos produtos e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos.

Define-se por SIM ou NÃO.

  

N – NECESSÁRIO:

                                    Considera-se item NECESSÁRIO àquele que atende às Recomendações de Boas Práticas de Fabricação e Controle, que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos produtos e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos.

Define-se por SIM ou NÃO.

 

O item NECESSÁRIO, não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como IMPRESNCINDÍVEL nas inspeções seguintes.

  

RECOMENDÁVEL – R:

                                    Considera-se RECOMENDÁVEL àquele que atende às Recomendações de Boas Práticas de Fabricação e Controle, que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos produtos e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos.

Define-se por SIM ou NÃO.

 

O item RECOMENDÁVEL não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como NECESSÁRIO nas inspeções seguintes. Não obstante, nunca será tratado como IMPRESCINDÍVEL.

  

INFORMATIVO – INF:

Considera-se como item INFORMATIVO àquele que apresenta uma informação descritiva, que não afeta a qualidade e a segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos.

Poderá ser respondido opcionalmente por SIM ou NÃO, ou sob a forma de conceito.

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